♦ APRESENTAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste (CONSUD) é uma entidade pública composta por 27 municípios do sudoeste do Paraná, atuando no fortalecimento da gestão regional da saúde. Seu objetivo é ampliar o acesso dos cidadãos a serviços especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo eficiência, qualidade e integração entre os municípios consorciados.
Esta Carta de Serviços visa informar a população sobre os serviços prestados pelo CONSUD, as formas de acesso, bem como seus compromissos e padrões de qualidade no atendimento ao público, conforme a Lei nº 13.460/2017.
♦ SERVIÇOS OFERTADOS
Os agendamentos são realizados por meio da Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de origem. O paciente deve procurar a UBS munido de documento pessoal com foto e Cartão SUS. Após avaliação médica na UBS, caso seja necessário, o profissional de saúde realizará o encaminhamento para a especialidade ou solicitará os exames pertinentes.
O atendimento especializado pode ocorrer no próprio CONSUD ou em clínicas credenciadas, conforme a disponibilidade e a complexidade do serviço. Esse fluxo é aplicado a todas as demandas de saúde gerenciadas pelo Consórcio, incluindo encaminhamentos para Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), bem como eventuais necessidades de órteses e próteses.
O CONSUD presta suporte técnico e administrativo aos municípios consorciados, promovendo a integração das políticas públicas de saúde e o fortalecimento da gestão regionalizada. Entre as principais ações, destacam-se as contratações compartilhadas, realizadas mediante processos licitatórios conduzidos pelo Consórcio, o que resulta na redução de burocracia para os municípios, além da racionalização de custos e da padronização na gestão contratual.
Esse apoio inclui, ainda, orientações técnicas, capacitação de servidores municipais e cooperação no desenvolvimento de soluções conjuntas para as demandas regionais de saúde.
♦ COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE
Nos atendimentos presenciais, são asseguradas as prioridades estabelecidas pela Lei nº 10.048/2000 e demais legislações pertinentes, sendo garantido atendimento preferencial para:
Pessoas com deficiência;
Pessoas com transtorno do espectro autista;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
Gestantes e lactantes;
Pessoas com crianças de colo;
Pessoas obesas;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Doadores de sangue (após todos os demais beneficiados).
Telefone geral: (46) 3520-0900
Ouvidoria: clique aqui
E-mail: [email protected]
e-SIC: clique aqui
♦ ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO