ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

ASSEMBLEIA

A Assembleia é o órgão supremo do Consórcio, dentro dos limites da lei, do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social. E tomará toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vincularão a todos ainda que ausentes ou discordantes.

MESA DIRETIVA

A Mesa Diretiva é responsável por:
I - Coordenar e conduzir assuntos administrativos, propondo soluções, resoluções e outros expedientes que demandem análise e deliberação junto à Assembleia;
II – Deliberar e apresentar propostas que serão encaminhadas para Assembleia, nos termos do art. 27º do presente Estatuto;
III – Decidir em matéria administrativa a recursos apresentados em face de decisões do Presidente da entidade.

PRESIDÊNCIA

As competências e atribuições do Presidente são as seguintes:
I – Representar legalmente o Consórcio em todos os atos, sejam eles administrativos, judiciais e extrajudiciais;
II – Convocar e presidir as reuniões das Assembleias e demais órgãos deliberativos, garantindo a ordem e o cumprimento das pautas;
III – Garantir a execução das deliberações da Assembleia e dos demais órgãos de gestão do Consórcio;
IV – Em situações de urgência que exijam decisões imediatas e que não possam aguardar a convocação de uma reunião, tem autoridade para tomar decisões em nome do Consórcio, devendo, no entanto, prestar constas à Assembleia/Mesa diretiva na próxima reunião;
V – Autorizar despesas e operações financeiras do Consórcio, dentro dos limites orçamentários e das diretrizes estabelecidas pela Assembleia;
VI - Supervisionar o trabalho da Secretaria Executiva do Consórcio e garantir que as atividades sejam conduzidas em conformidade com as deliberações e diretrizes estabelecidas;
VII - Informar regularmente a Assembleia sobre as atividades do Consórcio, apresentando relatórios e prestando contas das ações realizadas, quando solicitado;
VIII – Desempenhar outras atribuições que lhe forem impostas por deliberações da Assembleia ou pela Mesa Diretiva.

CONSELHO FISCAL

As atribuições e competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
I – Fiscalizar as operações fiscais, contábeis e administrativas do Consórcio, assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Assembleia;
II – Analisar e aprovar relatórios financeiros, balanços, demonstrativos contábeis e orçamentos apresentados pela Secretaria Executiva do Consórcio;
III – Emitir pareceres e relatórios aos órgãos administrativos e deliberativos sobre a gestão financeira, patrimonial e orçamentária do Consórcio, garantindo a transparência e a legalidade das operações;
IV – Solicitar auditorias externas e análises financeiras adicionais quando julgar necessário para o cumprimento de suas funções.

SECRETARIA EXECUTIVA

As atribuições e as competências da Secretaria Executiva são as seguintes:
I - Administrar as operações diárias do Consórcio, incluindo a execução das atividades gerais, gestão de recursos humanos, contratos e prestação de serviços de saúde;
II - Propor estruturação administrativa, quadro de pessoal, requisição/cessão de servidores, remuneração, e políticas patrimoniais, orçamentárias e financeiras, submetendo-as à Assembleia;
III - Executar deliberações quanto à contratação, demissão, penalidades, transferências e disposição de servidores, garantindo conformidade com normas estabelecidas;
IV - Elaborar relatórios regulares sobre atividades, desempenho e necessidades do Consórcio, incluindo balanços, demonstrativos financeiros e relatório anual, apresentando-os à Assembleia, Mesa Diretiva, Conselho Fiscal;
V - Coordenar execução do orçamento anual, elaboração de planos de atividades, programas de trabalho e propostas orçamentárias, conforme diretrizes da Assembleia;
VI - Supervisionar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado e cooperar com auditorias externas para análise das operações fiscais, contábeis e administrativas;
VII - Autorizar despesas, ordenar pagamentos, compras e fornecimentos, juntamente com o Presidente, mantendo registros contábeis e financeiros precisos;
VIII - Representar a Administração perante órgãos decisórios e de Fiscalização, e atender às necessidades dos órgãos administrativos, da Assembleia, Mesa Diretiva, Presidência do Consórcio e Municípios;
IX - Responsabilizar-se pelo sigilo de informações funcionais, uso de senhas e sistemas informatizados, e fornecer informações e documentos necessários ao Coordenador e ao Vice-Coordenador do Conselho Fiscal;
X - Executar outras atribuições correlatas solicitadas pelas chefias superiores, incluindo a convocação e presidência de reuniões administrativas e a publicação anual do balanço contábil;
XI – Implementar e executar contratos de rateio, acordos, convênios e demais instrumentos legais, formalizados com o Consórcio, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.

COORDENAÇÃO TÉCNICA

As competências e atribuições da Coordenação Técnica são as seguintes:
I - Desenvolver, coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades técnicas relacionados à saúde no Consórcio, conforme políticas e diretrizes estabelecidas pela Assembleia e demais órgãos administrativos;
II - Monitorar e fiscalizar a implementação de práticas e procedimentos técnicos na área de saúde, assegurando conformidade com regulamentações, normas vigentes e legislações que regulamentam as profissões;
III - Promover a capacitação, desenvolvimento, orientação e avaliação dos profissionais de saúde, garantindo serviços de alta qualidade e elevando o conceito ético-profissional do Consórcio;
IV - Coordenar a coleta, análise e divulgação de dados de saúde para subsidiar decisões e políticas eficazes, incluindo a escrituração das fichas de registro individual dos pacientes;
V - Zelar pela boa ordem, asseio, disciplina e pelo sigilo de informações, incluindo o uso adequado de sistemas informatizados;
VI - Dirigir, organizar, planejar, coordenar e avaliar os serviços da equipe multidisciplinar, incluindo controle e manutenção de estoque de material ambulatorial;
VII - Representar o Consórcio junto a órgãos sanitários e outras entidades conforme necessário, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento Interno e normas reguladoras;
VIII - Fixar horários, escalas de atendimento e convocar/reunir o Corpo Técnico, emitindo pareceres e proposições, e participando de reuniões gerais da administração quando convocado;
IX - Responsabilizar-se por atividades correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores, e cientificar o Secretário Executivo sobre irregularidades pertinentes.

COORDENAÇÃO CLÍNICA

As competências e atribuições da Coordenação Clínica são as seguintes:
I - Supervisionar as atividades clínicas e médicas do Consórcio, assegurando a qualidade, segurança e eficácia dos serviços de saúde;
II - Desenvolver e colaborar na elaboração de protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e padrões de atendimento, conforme as melhores práticas e regulamentações em saúde, incluindo o cumprimento do código de ética médica;
III - Prover suporte e orientação técnica aos profissionais de saúde, promovendo a educação permanente e a capacitação das equipes médicas;
IV - Participar nos processos de avaliação e acreditação dos serviços de saúde, garantindo conformidade com os padrões e a melhoria contínua da assistência;
V - Assessorar a Secretaria Executiva em aspectos de planejamento, organização, administração e avaliação dos serviços assistenciais, incluindo a coordenação com a Enfermagem para implementação de linhas de cuidado;
VI - Elaborar relatórios sobre a assistência médica e contribuir para o planejamento, coordenação e execução de programas, estudos, pesquisas e demais atividades de saúde;
VII - Mediar conflitos e fomentar um ambiente de trabalho colaborativo entre os profissionais de saúde e a Secretaria Executiva;
VIII - Representar a instituição junto aos Conselhos Federal e Regional de Medicina, mantendo responsabilidade ética, médica e técnico-científica em conformidade com a legislação vigente;
IX - Organizar escalas de plantão e férias, efetuando substituições necessárias e mantendo comunicação com o Secretário Executivo;
X - Participar de grupos de trabalho, comissões e reuniões administrativas designadas pela instituição.

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

As competências e atribuições da Coordenação Administrativa são as seguintes:
I - Gerenciar as operações administrativas e logísticas, incluindo gestão de recursos humanos, compras, contratos, infraestrutura e execução das atividades administrativas;
II – Participar e gerir o orçamento anual, planos de investimentos, propostas orçamentárias e contrato de rateio, em conformidade com as diretrizes da Assembleia e Mesa Diretiva, e em colaboração com o Secretário Executivo;
III - Assegurar o cumprimento das regulamentações legais, normas de governança e do Regimento Interno nas operações administrativas;
IV - Coordenar a comunicação interna e externa, relações públicas, mantendo uma imagem positiva da entidade, e supervisar os atos relativos ao quadro de pessoal administrativo e técnico, sob a aprovação do Secretário Executivo;
V - Propor à Secretaria Executiva a demissão, sanções, transferências de empregados e devolução à origem de servidores cedidos, com justificativa;
VI – Participar da elaboração do balanço, relatório anual de atividades e plano de atividades para o ano seguinte, a serem apreciados pela Assembleia;
VII - Cooperar na prestação de contas das atividades e recursos financeiros e patrimoniais do Consórcio;
VIII - Autorizar compras, serviços e fornecimentos conforme limites atribuídos, convocar e presidir reuniões do pessoal administrativo;
IX - Responsabilizar-se pelo sigilo de informações, uso de senhas e sistemas informatizados;
X - Cientificar o Secretário Executivo sobre irregularidades que afetem a ordem, asseio e disciplina;
XI - Fixar horários e escalas de atendimento do Corpo Técnico, emitir parecer prévio após o estágio probatório e encaminhar proposições do Corpo Técnico ao Secretário Executivo;
XI – Decidir acerca dos pedidos de alteração ou modificação dos contratos administrativos e atas de registro de preços;
XII - Executar outras atribuições correlatas solicitadas pelas chefias superiores.

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DR. WALTER ALBERTO PECÓITS (CAPS II)

Compete ao CAPS II:
I - Supervisionar as atividades clínicas e administrativas, garantindo a conformidade com as políticas de saúde mental e o cumprimento de leis e regulamentos administrativos;
II - Coordenar a equipe multidisciplinar e médica, promovendo a humanização do cuidado e assegurando a qualidade do atendimento aos pacientes com transtornos mentais;
III - Planejar, definir e sistematizar rotinas de serviços, estabelecendo procedimentos específicos para assegurar eficiência, qualidade e fluxo normal dos trabalhos;
IV - Solicitar e promover programas de treinamento com base nas necessidades detectadas, visando ao desenvolvimento da equipe clínica e técnico-administrativa;
V - Gerenciar recursos, incluindo o controle de estoque de materiais, e acompanhar o desenvolvimento e execução de tarefas;
VI - Elaborar relatórios de desempenho, verificando procedimentos para a racionalização dos métodos e sistemas, e apresentá-los às autoridades competentes;
VII - Participar ativamente de reuniões, comissões e sindicâncias de saúde mental e administração, contribuindo com informações, experiência clínica e administrativa;
VIII - Zelar pela segurança e bem-estar dos pacientes, observando as condições de trabalho para identificar riscos e promover melhorias;
IX - Manter registros atualizados dos atendimentos e tratamentos;
X - Permanecer atualizado sobre normas, regulamentações e políticas em saúde mental e administração, colaborando para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados;
XII - Executar outras atribuições correlatas solicitadas pelas chefias superiores.

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS (CAPS AD III)

Compete ao CAPS ADIII:
I - Supervisionar as atividades clínicas e administrativas, garantindo a eficácia dos protocolos terapêuticos no tratamento de dependência de álcool e drogas, e coordenar a equipe multidisciplinar;
II - Elaborar e compartilhar relatórios de desempenho e acompanhamento dos pacientes com órgãos de controle, mantendo registros precisos dos atendimentos e respeitando a confidencialidade dos pacientes;
III - Gerenciar recursos, incluindo o estoque de medicamentos e materiais;
IV - Coordenar ações de prevenção ao uso de álcool e drogas na comunidade e promover treinamentos e capacitações para as equipes clínicas e administrativas, abrangendo tratamentos de dependência química e melhorias nos serviços;
V - Participar na elaboração e reformulação de políticas, rotinas de trabalho, horários, escalas, normas e regulamentos, visando a melhoria contínua dos serviços de saúde;
VI - Assegurar a adesão dos pacientes aos tratamentos, acompanhando regulamentações e diretrizes em saúde mental e tratamento de dependência química;
VII - Coordenar os recursos humanos da unidade, planejando e executando atividades de pessoal como remoções, substituições, aproveitamentos e treinamentos, com base nos objetivos a serem alcançados;
IX - Executar outras atribuições correlatas solicitadas pelas chefias superiores.

 


MESA DIRETIVA
Jean Pierr Catto
Valmor Felipe Júnior
Givanildo Trumi
Fernando Cadore

PRESIDENTE
Jean Pierr Catto

CONSELHO FISCAL
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Fabieli Manfredi
Antonio Pedron
Elizete Cavazin
Luiz Carlos Boni

SECRETÁRIA EXECUTIVA
Ivone Faust Sponchiado

COORDENADORA TÉCNICA
Aline Jaquecelli Nardi

COORDENADOR CLÍNICO
Murilo Alexandre Caregnatto

COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Alceu Carlos Freisleben

CAPS II
Patricia Motter

CAPS AD III
Marilene Teresinha Manfrin Romio


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